Procon divulga nova regra do setor de telecomunicações
Medidas cautelares da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabelecidas nesta terça-feira (27), proíbem a venda casada de serviços de telecomunicações, atingindo as operadoras Brasil Telecom, CTBC, Global Veleje, Telemar Norte Leste e Telefônica. O de banda larga, por exemplo, deve custar o mesmo valor dentro ou fora do pacote, ou seja, não pode ser mais caro do que o comercializado no “combo”. O aviso é do Procon de Pelotas, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), que informa ainda o dever de interrupção imediata de práticas que impliquem o condicionamento de vantagens. Exemplo dessa sujeição – explica a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger – é oferecer benefícios de Internet mediante a contratação de telefonia fixa ou outras modalidades. Com a restrição, a agência não pretende vedar a venda de pacotes ou “combos”, mas impedir que preços altos, cobrados pelos serviços comercializados individualmente, acarretem ônus excessivos, quando comparados à oferta em conjunto. “Desta forma, a empresa não induz o consumidor à contratação em venda casada, terminantemente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor”, esclarece Nóris. Segundo informe da Anatel, o conselho diretor da agência vai analisar os recursos enviados pelas operadoras, com exceção da Telefônica, que não recorreu da decisão e, por isso, precisará cumprir a determinação imediatamente.