Procon divulga novas regras de cobrança do retorno ao médico

Por Divulgação 12-01-2011 | 00:00:00
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O Procon de Pelotas, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), divulga a resolução nº 1958 do Conselho Federal de Medicina, que regulamenta os casos em que o médico pode ou não cobrar pelo retorno do paciente. O profissional poderá exigir novo pagamento se, na segunda consulta, o consumidor do serviço apresentar outra doença ou houver modificação dos sintomas. Conforme o Conselho, esse é uma típica situação de novo ato profissional, cujos honorários são determinados, no entanto é preciso informá-los com clareza e antecedência. Os valores de tratamentos mais prolongados, no caso de enfermidades crônicas, também ficam a critério dos médicos. A cobrança, porém da volta ao consultório, com o fim de mostrar os resultados dos exames requeridos na primeira consulta, está vedada, segundo a regra que entra em vigor. “Com a regulamentação, fornecedor e consumidor do serviço terão a possibilidade de definir o prazo de retorno, evitando assim outros gastos e surpresas”, salienta a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, Nóris Fonseca Finger. A resolução proíbe as operadoras de planos de saúde de exigirem períodos de intervalo mínimo entre as consultas, como, por exemplo, de um mês. Algumas dessas empresas estabelecem prazos, entre uma ida e outra do paciente, para diminuírem os custos com a remuneração dos médicos conveniados. “O retorno gratuito, portanto, está consolidado como um direito do consumidor”, assinala a chefe do departamento do Procon. CONFIRA AS FASES DE UMA CONSULTA MÉDICA •Anamnese: processo pelo qual o médico entrevista o paciente. •Exame físico e diagnóstico. •Solicitação de exames complementares •Prescrição terapêutica (medicamentos, cirurgias, dietas, entre outros procedimentos).

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