Procon divulga novos direitos de passageiros de ônibus

Por Divulgação 09-07-2009 | 00:00:00
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Em conformidade com a função de informar a população sobre as regras das relações de consumo, o Procon de Pelotas, lotado na Procuradoria Geral do Município da prefeitura, divulga novos direitos dos passageiros de ônibus. Chefe do Serviço de Educação ao Consumidor, Nóris Fonseca Finger informa que os bilhetes de passagens de ônibus intermunicipais, interestaduais e internacionais terão validade por um ano, a partir da emissão, mesmo que estejam com data e horários marcados.

O consumidor também poderá, conforme a educadora, remarcar os cartões de viagens em caso de desistência. “A obrigatoriedade está amparada pela lei 11.975, publicada ontem, dia 8, no Diário Oficial da União”, afirma Nóris. A nova legislação prevê restituição do valor pago em até 30 dias, a partir da data da solicitação ou notificação.

O mesmo dispositivo jurídico determina que a empresa transportadora responsabilize-se pelo embarque do passageiro por outra companhia, se o veículo estiver com atraso de mais de uma hora, tanto no local de partida, quanto nos pontos previstos do percurso.

Outra proteção assegurada pela lei diz respeito às situações de falhas e defeitos dos ônibus, que resultam em atraso ao consumidor. “O prestador do serviço tem de garantir o transcorrer da viagem no prazo máximo de três horas, depois da suspensão. Se não o fizer, o dinheiro deve ser devolvido”, esclarece a chefe do Serviço.

Alimentação e hospedagem também serão deveres dos provedores do transporte, se causarem demora além do permitido. De acordo com a lei 11.975, os bilhetes comprados com antecedência mínima de sete dias, em relação ao dia da viagem, poderão não ter horário de embarque definido.

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