Procon divulga parcelamento de dívida do Imposto de Renda
Municipalizado em Pelotas pelo Ministério da Justiça, o Procon, por meio do Serviço de Educação ao Consumidor, informa aos contribuintes do Imposto de Renda a possibilidade de parcelar dívidas com a União. Começa no dia 17 de agosto o programa do governo para quitação de débitos de pessoas físicas e jurídicas. A informação, afirma a educadora do órgão, é da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
“Os que estiverem em atraso podem, até as 20h do dia 30 de novembro, providenciar o parcelamento”, avisa Nóris. A solicitação deve ser realizada por meio do site da PGFN – www.pgfn.fazenda.gov.br – ou da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. Além de certificação digital, um código de acesso é obtido nas páginas da Receita.
Na tentativa de esclarecer as novas regras, a chefe do Serviço do Procon relembra que, há dois meses, o governo federal alterou a legislação tributária referente à divisão em parcelas dos débitos de impostos com a União. A Medida Provisória 449/08, conhecida popularmente como MP das dívidas, originou o ordenamento jurídico em vigor.
Com a nova lei, os pagantes da contribuição anual tem até 180 meses para ficar em dia com o fisco, recebendo descontos das multas de mora e dos encargos legais que podem chegar a 100%. Para ser beneficiária, a pessoa precisa dever valores vencidos até 30 de novembro de 2008, frisa Nóris. As reduções oscilam de 20 a 40%, em situação de multas isoladas, e de 25 a 45% em caso dos juros de mora – a variável é o número de parcelas escolhidas para a quitação.
No entanto, adverte a educadora do Procon, o contribuinte que não pagar três prestações, com prazo de vencimento superior a um mês, sofrerá suspensão do benefício e terá o débito inscrito na dívida ativa da União. O valor mínimo para as prestações é de R$ 50,00, para pessoas físicas, e de R$ 100,00 no caso de pessoa jurídica.