Procon divulga proibição do cigarro eletrônico no País

Por Divulgação 27-08-2009 | 00:00:00
Tags:


Questão relacionada à saúde pública, a proibição da importação e da comercialização do cigarro eletrônico pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está sendo noticiada pelos órgãos de proteção do consumidor. A chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, Nóris Fonseca Finger, esclarece que a decisão fundamentou-se na constatação de que o aparelho emite nicotina e outras substâncias cancerígenas.

Além disso, afirma a educadora, os fornecedores do pequeno equipamento estavam cometendo propaganda enganosa, já que testes sanitários comprovaram não somente a ineficácia na tentativa de parar de fumar, mas a presença de elementos nocivos. A agência FDA dos Estados Unidos, similar à Anvisa, provou cientificamente que o cartucho do cigarro eletrônico não está livre de nicotina, como se havia veiculado até então.

Desaconselhado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como paliativo para o tabagismo, em 2008, o cigarro eletrônico funciona com pilha ou bateria. Na extremidade do aparelho há um cartucho para acondicionamento de refis de nicotina e componentes aromatizantes. Agora, constata a chefe do Serviço, a proibição ficou expressa, antes mesmo da possibilidade de conceder registro do produto.

O indivíduo que insistir no consumo poderá ser impedido de fazê-lo pela Anvisa ou por uma autoridade policial. Quanto ao empresariado, lojistas e revendedores que teimarem na tentativa de comercialização ilegal da mercadoria estarão sujeitos às sanções da legislação sanitária, que prevê multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além das penalidades aplicadas em situações de contrabando.

Alt+1 (conteúdo) • Alt+2 (menu)
Alt+3 (busca) • Alt+4 (rodapé)