Procon divulga punição a site comercial por atrasar entregas

Por Divulgação 26-05-2011 | 00:00:00
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Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o atraso na entrega de produtos caracteriza descumprimento da oferta. Em reforço aos informes de conscientização feitos à população, o Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas divulga decisão em favor dos clientes. A chefe do departamento do órgão, Nóris Fonseca Finger, publicou hoje (26), no site http://www.pelotas.com.br/procon, o impedimento da Americanas.com de realizar novas vendas no estado do Rio de Janeiro até que ponha em dia todas as entregas. O site é um dos campeões do ranking de lojas virtuais mais reclamadas, sobretudo a partir do final do ano, quando as vendas dispararam em todo o País. Com a enxurrada de queixas dos consumidores, o caso chegou ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cuja solicitação foi acatada pelo Judiciário. Na hipótese da empresa continuar a comercialização vedada, receberá a multa de R$ 20 mil determinada pelo Tribunal de Justiça. Com a medida, as promotorias esperam que a prática ilegal, absolutamente proibida pelo CDC, que tem força de lei no Brasil, perca força e os empresários deste setor só fechem transações em volume cujo prazo de entrega possa ser cumprido. Para fazer o seu direito ser respeitado, o consumidor deve exigir por escrito, na hora da compra, o registro da data e do horário da entrega da mercadoria. Havendo perdas com itens que se destinam ao uso profissional, em razão de descumprimento do prazo acertado entre as partes, o prejuízo pode ser reparado com pleito de indenização, depois de esgotadas as tentativas de acordo.

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