Procon divulga regra de identificação em voos domésticos
Os passageiros aéreos estão obrigados, a partir do dia 1º de março, à apresentação de documento de identificação com foto nos portões de embarque para os voos domésticos de todo o País. O informe é do Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), que comunica, ainda, a validade da nova regra para todos os aeroportos brasileiros. A medida facilita principalmente as rotinas dos clientes que fazem checkin pela Internet, nas máquinas de auto-atendimento ou por celular. Com a resolução, passarão a ser desobrigados de carimbar os cartões nos balcões das companhias aéreas antes da entrada na sala de embarque. A melhoria dos processos de identificação foi implantada por representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), da Infraero, da Polícia Federal, da Receita Federal, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Defesa e das operadoras do setor. O objetivo é agilizar o encaminhamento dos passageiros, diminuir o tempo de espera e reduzir o tamanho das filas. A identificação Positiva de Passageiros, conforme os órgãos, está sendo inspirada em iniciativas similares de países europeus e norte-americanos. Além dos documentos abaixo relacionados, serão aceitos os cartões de identidade emitidos pelos poderes Judiciário e Legislativo dos âmbitos estadual e federal. DOCUMENTOS ACEITOS NO EMBARQUE DE VOOS DOMÉSTICOS · Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública. · Carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia, mesmo vencida). · Carteira de trabalho. · Passaporte nacional. · Documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República. · Carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional (com fotografia e válido em todo o território nacional); · Licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac.