Procon divulga regras para exigência e venda de uniforme escolar
Passadas as festividades de final de ano, começam a se intensificar as vendas de produtos relacionados ao ano letivo, entre eles o uniforme escolar. Em acréscimo às dicas para aquisição de material a ser utilizado nas escolas, divulgadas em dezembro, o Procon de Pelotas informa hoje (3) o regramento para aquisição do fardamento exigido pelas instituições de ensino. De acordo com a lei 8.907/94, a situação econômica do aluno e as condições climáticas da região têm de ser consideradas na escolha do tipo de roupa. O mesmo dispositivo jurídico determina que o modelo não seja modificado, por estabelecimentos públicos ou privados de educação, antes de transcorridos cinco anos da adoção. “Detendo uma marca registrada, o proprietário poderá estabelecer que a compra seja efetuada na própria escola e/ou em outras lojas predeterminadas”, informa a chefe do Serviço de Educação do órgão, economista doméstica Nóris Fonseca Finger. Pertencente à administração direta da Prefeitura, o Procon possui autonomia para notificar os educandários que obriguem a comunidade à aquisição em apenas um estabelecimento comercial, caso receba denúncias. As práticas de monopólio e do consequente encarecimento são consideradas abusivas, ilegais e ferem os direitos do consumidor. Segundo Nóris, o problema da exclusividade na comercialização dos uniformes é a possibilidade de desembolsar quase o dobro do valor que seria pago se houvesse outras opções de mercado ou livre concorrência. Casacos e calças de moletom, camisetas, regatas, calções, bermudas, jaquetas e acessórios diversos com o logotipo do colégio são considerados bens duráveis, portanto o prazo para reclamação de defeitos de fábrica é de 90 dias. Vestuário e calçados estão enquadrados nesta categoria. Como quaisquer outras mercadorias, esses artigos devem conter informações claras e precisas, principalmente sobre composição, fabricante e/ou importador e cuidados para a lavagem. “A etiqueta é obrigatória”, enfatiza a educadora.