Procon divulga regras para matrícula em escola particular

Por Divulgação 20-11-2009 | 00:00:00
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Períodos de renovação e reserva de matrícula começaram a ser definidos pelas escolas particulares a partir deste mês. Antecipando-se na orientação de pais, responsáveis e alunos, o Procon de Pelotas, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), divulga os principais cuidados e direitos assegurados por lei.

Uma das recomendações é prestar atenção às taxas cobradas para a reserva de vaga: o valor deve ser abatido na primeira mensalidade, que pode ser considerada a matrícula, do próximo ano letivo. “Faz-se necessário ficar atento ao prazo instituído pelo estabelecimento de ensino, em caso de desistência, e à eventual devolução da quantia paga”, aconselha a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor, Nóris Finger.

Para o procurador geral do Município, Saad Amin Salim, o esclarecimento da população é essencial por se tratar, a educação, de necessidade básica. Na dúvida, orienta o procurador, antes de realizar qualquer pagamento, recomenda-se a medida preventiva de estabelecer, por escrito com a escola, o modo de restituição.

Se o cancelamento for registrado na instituição antes do início das aulas, a importância paga precisa ser devolvida na íntegra, excetuando-se os valores referentes a despesas administrativas comprovadas, detalhadas e constantes em contrato. Em acréscimo às informações de Saad Salim, Nóris enfatiza: a escola tem a obrigação de divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula.

Confirmado o período definido pelo educandário, o consumidor possui o direito de ter o valor pago pela reserva de vaga ou matrícula descontado do total da anuidade, normalmente dividida em 12 parcelas mensais e iguais. Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o total da anuidade.

Quantias pagas a título de matrícula também devem ser descontadas do valor a ser desembolsado no ano.

Coordenador geral do Procon de Pelotas, Delcio Andersen assinala que a rede privada tem de apresentar um contrato em linguagem clara e simples, com direitos e deveres de ambas as partes. “Leitura atenta e cuidado para não deixar espaços em branco são dicas de proteção”, afirma o coordenador. É direito dos pais levar para casa uma via datada e assinada do documento.

Quanto à inadimplência, o procurador Saad Salim esclarece que o estudante não poderá sofrer sanções pedagógicas, como suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de frequência às aulas e submissão a ameaças e a qualquer tipo de constrangimento em público. “As cobranças indevidas, por parte do estabelecimento, devem ser restituídas em dobro, acrescidas de juros e correção monetária”, informa o procurador geral do Município.

A instituição não poderá negar o histórico escolar solicitado pelo educando que tiver necessidade de transferência, independentemente de estar ou não em dia com as mensalidades: o procedimento consiste em formalizar a solicitação por escrito e protocolar na secretaria da escola. Outro conselho útil é procurar informações sobre o sistema de avaliação, antes de efetivar a matrícula, e a existência de taxas extras e descontos.

No que diz respeito à multa por atraso no pagamento das parcelas, Nóris lança mão do entendimento dos órgãos de defesa do consumidor. “Não importa o que foi estipulado em contrato. A marca de dois por cento é o máximo”, ressalta. Quanto ao reajuste, a legislação permite que sejam acrescidas, ao valor total anual, variações de custo a título de pessoal e aquelas decorrentes de introdução de aprimoramento no processo didático pedagógico.

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