Procon divulga regras sobre corte de energia elétrica
Os consumidores inadimplentes de energia elétrica, que efetuaram os pagamentos nos meses seguintes ao vencimento em aberto, não poderão mais ter o fornecimento cortado. O anúncio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi publicado pelo Procon de Pelotas na página http://www.pelotas.com.br/procon, que detalha outras decisões do órgão a respeito desta relação de consumo. Distribuidoras, como a CEEE – no caso do Rio Grande do Sul –, continuam tendo o direito de suspender a prestação do serviço aos devedores, desde que notifiquem com 15 dias de antecedência. No entanto, se a companhia não tiver esse procedimento dentro de 90 dias, não poderá mais interromper o provimento de luz como meio de cobrança. A regra passa a valer a partir de 1º de dezembro. Outra deliberação da agência diz respeito à facilitação do pagamento das contas vencidas. As empresas terão um ano para implantar postos de atendimento presencial em todas as cidades do País. A meta é que seja cumprida a determinação de que o tempo de espera do atendimento não pode ultrapassar 45 minutos. Também foi encurtado o prazo de ligação: de três para dois dias, em residências e pequenos estabelecimentos, e de dez para sete dias úteis para grandes consumidores, entre elas indústrias. A religação, antes efetivada em até 48 horas, deverá ocorrer no máximo em 24 horas.