Procon elabora dicas de compras para Dia dos Pais

Por Divulgação 31-07-2009 | 00:00:00
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A 15 dias do Dia dos Pais, o Procon, municipalizado em Pelotas pelo Ministério da Justiça, orienta os consumidores para evitar problemas após as compras dos produtos.

Trabalho desenvolvido sistematicamente pelo Serviço de Educação ao Consumidor do órgão de defesa, a divulgação tem por objetivo instituir, na população, uma atitude proativa nas relações de consumo.

Chefe do departamento, a economista doméstica Nóris Fonseca Finger recomenda a pesquisa, em vários pontos de venda, dos preços das mercadorias. Segundo a educadora, também é pertinente considerar a possibilidade de pagar à vista, uma vez que muitas lojas oferecem bons descontos. “Se há poder aquisitivo para pagamento no ato da compra, deve-se lembrar de negociar ou da possibilidade de desembolsar o valor numa só vez”, aconselha Nóris.

Pensar bem antes de optar por modalidades a prazo faz-se necessário, conforme o Procon, para evitar que a soma das mensalidades não comprometa o orçamento. Outra advertência importante, afirma a chefe do Serviço, diz respeito, no uso do cartão de crédito, à verificação da taxa de juros, definida no contrato, e dos encargos em caso de atraso do pagamento.

O contrato precisa ser lido com muita atenção e conter, dentre outras informações, o valor do produto à vista, a taxa de juros, o número e o valor das parcelas, a multa e os encargos.

Lançando mão de cheques predatados, há de se escrever também as datas de vencimento na nota fiscal. “Caso o meio de pagamento seja carnê ou boleto bancário e o documento não chegar até a data do vencimento, o consumidor tem de ir à loja e pagar mediante o recibo”, ensina Nóris.

Produtos vendidos em promoção exigem cuidado porque podem estar danificados ou conter pequenos defeitos, sobretudo mercadorias em exposição ou do mostruário. Medida preventiva, a solicitação de inscrição do estado geral do objeto na nota fiscal e das condições de troca do estabelecimento poderá evitar transtornos no pós-venda. Nóris tem identificado a necessidade de ressaltar que a substituição de mercadorias é uma liberalidade do comerciante: “Por isso, o comprador precisa se informar se há a possibilidade de troca”, avisa a educadora.

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