Procon ensina precauções na aquisição de celulares
Passado o carnaval, o consumidor começa a se deparar com as campanhas promocionais de planos e aparelhos celulares de Páscoa e, na sequência, dos dias das Mães e dos Namorados. Bônus em minutos para novas chamadas, descontos tentadores e até aparelhos grátis são oferecidos na tentativa de aumentar as vendas. O Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), em primeiro lugar, alerta o consumidor para só comprar o novo pacote ou celular em lojas autorizadas. “Este cuidado assegura a procedência, a habilitação e a garantia do produto”, ressalta a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor, Nóris Fonseca Finger. O segundo passo é rejeitar mercadorias que não estejam lacradas, em embalagem original, recusando também as expostas na vitrine. A nota fiscal tem de ser emitida com número de série e modelo a fim de facilitar, se necessário, o provimento do serviço de assistência técnica. Ao exigir o manual de instruções e a garantia prevista em contrato, o consumidor precisar ler com atenção todos os termos e observar a cobertura de eventuais consertos oferecida pela indústria. Havendo vício, deve-se lançar mão da rede autorizada de assistência técnica, no entanto, se o problema persistir, o recomendável é tentar acordo com a revenda ou o fabricante. Não obtendo sucesso na tentativa de resolução com o fornecedor, o Procon poderá ser acionado com a apresentação da nota fiscal e o documento de garantia. Quando o equipamento estiver com defeito e demandar troca, a garantia não é renovada, mantendo-se em vigor a do aparelho que foi substituído. Como medida preventiva, o cliente terá de pedir a inscrição, na nota fiscal, com o novo número de série, modelo e data de emissão para ter a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor. Os problemas mais reclamados neste setor são falhas de funcionamento, principalmente de baterias, pouca ou nenhuma abrangência da assistência técnica na cidade de residência do cliente e atraso no reparo dos celulares. CONHEÇA O SEU DIREITO BÁSICO Amparado pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o usuário que não tiver seu problema resolvido em 30 dias possui o direito de exigir uma das seguintes opções: • A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. • A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. • O abatimento proporcional do preço.