Procon ensina principais passos para expedição de visto

Por Divulgação 18-05-2010 | 00:00:00
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       Integrando o informe sobre turismo preparado para divulgação à população, o Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município, reuniu informações úteis ao cidadão que precisa emitir o visto. Com o documento, pode-se obter permissão para ingressar em outro país, por determinado tempo, e com fins predefinidos.
       Autora do informe, a formanda do Curso de Bacharelado em Turismo da UFPel, Taiane Hardtke Pereira – sob a orientação da chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger –, adverte para as consequências da imigração ilegal. “O indivíduo fica sujeito à deportação, principalmente nos Estados Unidos”, alerta a acadêmica, que elaborou também dicas sobre a expedição de passaportes.
       Para obter o visto, deve-se marcar uma entrevista na embaixada ou no consulado do país de destino. Cada nação possui um procedimento próprio para a liberação do documento. A embaixada e os consulados dos Estados Unidos, por exemplo, pedem o passaporte, uma foto 5x7, o protocolo original de um imposto de renda, contra-cheque, carteira de trabalho ou contrato social e comprovante de matrícula, caso o solicitante seja estudante.
       Geralmente são carimbados ou anexados ao passaporte do destinatário. Alguns países cobram taxas que têm de ser pagas em bancos determinados por eles. “Os Estados Unidos, por exemplo, cobram US$ 45,00 para encaminhar o processo, mas o valor do visto, a ser pago em qualquer agência do Citybank, não será reembolsado no caso de recusa”, informa Taiane.

TIPOS DE VISTOS
- TRÂNSITO: Válido por três dias ou menos, para passar por um país rumo a uma terceira localidade.
- TURISTA: para um período limitado de viagem a lazer, sem atividades de negócios permitidas. Geralmente, o único visto fornecido gratuitamente. Alguns países, como o Kuwait, não expedem vistos de turista. A Arábia Saudita introduziu os documentos de turismo apenas em 2004.
- NEGÓCIOS: para envolvimento em comércio no país, geralmente com duração maior e de mais fácil renovação do que um visto de turismo.
- ESTUDANTE: permite ao seu dono estudar em alguma instituição do país.
- DIPLOMÁTICO: confere à viagem status oficial e, normalmente, só está disponível para portadores de passaportes diplomáticos.
- JORNALISTA: requer que pessoas nesta ocupação obtenham um visto ao viajar para suas respectivas organizações de notícias. Países que insistem na modalidade são Cuba, Estados Unidos, Irã, Coréia do Norte, Arábia Saudita e Zimbabwe. Em cada caso, a falha ao obter o documento correto provavelmente resulte na recusa da entrada ou interrogação e deportação.
- NOIVO (A): dado por um tempo limitado, antes da data de casamento, e a partir de relacionamento provado.

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