Procon envia circular sobre meia-entrada a promotores

Por Divulgação 13-11-2009 | 00:00:00
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O coordenador executivo do Procon de Pelotas, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), Delcio Andersen, tendo em vista o grande número de reclamações realizadas no órgão, encaminhou hoje (13) uma circular aos promotores de eventos. Por meio do documento, o gestor solicita o atendimento da Medida Provisória de número 2.208 de 17 de agosto de 2001, que versa sobre a qualificação da situação jurídica do estudante para obtenção de descontos sobre o valor cobrado no ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer Os documentos de identificação estudantil apresentados, de acordo com o dispositivo, podem ser “expedidos pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles”. Andersen informa que os empresários foram convocados, via endereçamento, a tomarem ciência. “Trata-se de uma medida federal cujo descumprimento estará sujeito a autuações do Procon”, esclarece o coordenador.

Para a concessão da meia-entrada, algumas agências especializadas, sobretudo na promoção de espetáculos musicais e teatrais, não estão aceitando documentos emitidos por escolas, universidades e “grêmios” estudantis. As multas aplicadas aos infratores variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

Ao assumir a coordenação do órgão em meados deste ano, Andersen reativou o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Comdecon), entidade que rege o Fundo Municipal de Direitos Difusos. “As verbas decorrentes da aplicação das penalidades serão revertidas a este fundo”, explica o coordenador.

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