Procon esclarece dúvidas recorrentes sobre portabilidade
Integrante do Projeto de Municipalização da Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, o Procon de Pelotas, vinculado à Prefeitura Municipal, esclarece a população sobre o tema mais reclamado no órgão: portabilidade. O pedido de troca de operadora, com a manutenção do número, poderá ser negado pela nova prestadora do serviço de telefonia, conforme determinações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Um dos motivos, elenca a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão de proteção, Nóris Fonseca Finger, é a incorreção ou a falta de informações concedidas pelo usuário. “Se estiver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número, a companhia também tem autorização da Anatel para recusar a solicitação”, informa.
Caso o número não exista, não pertença a nenhum cliente ou seja temporário, a rejeição é compulsória por parte da empresa. Outro impedimento da mudança, explica a educadora do Procon, é a tentativa de uso de Serviço Móvel Especializado. “A portabilidade não contempla esta modalidade”, esclarece Nóris. Se o número for de serviço fixo e a portabilidade referir-se à telefonia móvel – ou vice-versa –, a demanda do cliente não será aceita.