Procon esclarece dúvidas sobre trocas de presentes de Natal
Uma outra correria de final de ano começa nesta segunda-feira (27): a troca dos presentes de Natal. O Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), adverte os consumidores que os lojistas têm a obrigação de substituir apenas os produtos que apresentarem algum vício ou defeito de fábrica. Entre os direitos dos fornecedores, assegurados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) – dispositivo que regula as relações de consumo no País –, está a liberalidade. “Trocas motivadas por gosto, como modelo, tamanho ou cor, só são efetuadas se o estabelecimento quiser”, reforça a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger. Por isso, a educadora do Procon sempre orienta os compradores a solicitarem por escrito, de preferência no verso da própria nota fiscal, a opção de substituição dos artigos. “O procedimento passa a ser um acordo tácito entre as partes”, enfatiza Nóris. Em caso de defeito, a lei determina que o consumidor exija outro produto com as mesmas características e marca ou, se preferir, a restituição do valor pago. Outra alternativa é a dedução da quantia desembolsada na aquisição de mercadoria de maior preço. A garantia legal para bens duráveis, entre eles roupas, eletroeletrônicos, sapatos, e aparelhos celulares, é de 90 dias, independentemente da que for concedida pela indústria. “Tanto faz, por exemplo, se a televisão possui garantia de um ou dois anos de fábrica. Se houver defeito, é compulsório”, salienta a chefe do departamento.