Procon esclarece normas das trocas de presentes de Natal
Os estabelecimentos comerciais voltaram a registrar, nesta semana, um grande movimento de consumidores que precisam trocar os presentes de Natal. Reiterando o anúncio feito sistematicamente, ou seja, antes e durante o período de compras para a data comemorativa, o Procon de Pelotas informa que a obrigatoriedade, por lei, impõe-se somente nos casos de defeitos. “A troca é uma liberalidade do fornecedor, ou seja, o lojista somente o faz se quiser, nas situações em que a mercadoria esteja em perfeito estado. É o que determina o Código de Defesa do Consumidor”, afirma a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger. Havendo, por exemplo, rasgões ou fios puxados em peças de vestuário, o consumidor possui o direito de levar, imediatamente para a casa, um outro produto. Vícios de fábrica ou não aparentes, percebidos após o uso - principalmente no caso de equipamentos -, permitem reclamação nos períodos de 30 dias, em se tratando de bens não duráveis, e de 90 dias, se o artigo for durável. O reparo, porém, após o registro da queixa na loja, não deve ultrapassar um mês. O comerciante tem de fazer a troca imediata, quando o problema é identificado logo após a aquisição, ou, em última instância, devolver a quantia paga. “O cliente poderá tentar um acordo e escolher um artigo diferente”, sugere Nóris.