Procon esclarece restituição de matrícula em universidades
Os valores pagos a título de matrícula antecipada, em universidades e faculdades privadas, devem ser devolvidos para os interessados que desistirem antes do início das aulas. O aviso é do Procon de Pelotas que, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), informa a caracterização, como prática abusiva, da inserção no contrato de cláusula que determina o não reembolso para quem renunciar à frequência. A informação é útil para os que se inscreveram na rede particular, para garantir os estudos no semestre ou no ano, mas depois foram aprovadas em instituições públicas, às quais deram preferência. Chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger adverte, porém, que o aluno não pode exigir a restituição do valor, se as aulas já tiverem começado. Em contrapartida, a universidade tem a prerrogativa de cobrar multa com a condição de que esteja prevista em contrato, mas não deve ser superior a 10% do montante proporcional aos meses que faltam para completar o período. Outro aspecto ao qual o consumidor tem de ficar atento é a diluição da taxa de matrícula no total da anuidade, ou seja, a instituição de ensino só pode cobrar 12 parcelas fixas.