Procon exige documentos para efetuar registros
Por estarem desprovidos dos documentos necessários, muitos consumidores não conseguem dar andamento no Procon de Pelotas aos trâmites destinados à solução dos problemas. O coordenador geral do órgão, Jardel Oliveira, informa que são necessárias fotocópias, em duas vias, da carteira de identidade, do CPF e da nota fiscal ou qualquer outro documento que comprove a relação de consumo. “Os certificados da transação comercial também podem ser contratos, faturas ou recibos”, afirma.
Sobre o procedimento do Procon, lotado na prefeitura em razão do Projeto de Municipalização da Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, a chefe do Serviço de Educação, Nóris Fonseca Finger, distingue dois procedimentos. Conforme a educadora, o registro efetivo de processos de investigação preliminar só é efetuado quando confirmada a necessidade de apuração oficial a partir das orientações iniciais.
“Toda a cautela do Procon deve-se não somente à premissa básica de inocência, até que se prove o contrário, mas também à imprescindível avaliação prévia da necessidade de encaminhar ou não o caso ao Juizado Especial Cível”, justifica Nóris. Com esta precaução, explica o coordenador, consumidores, lojistas e prestadores de serviços evitam o recurso último de ingresso em juízo tendo em vista o fechamento de acordos.
Abrangendo as duas pontas das transações, o órgão coloca à disposição dos fornecedores um canal para orientação e esclarecimento de dúvidas sobre os dispositivos da lei que rege o consumo no País. A finalidade do atendimento de proprietários de estabelecimentos está estabelecida no artigo 4º, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078 de 1990): “educação e a informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo”.
Para obter as respostas, provedores de bens e serviços também devem, ao realizarem os seus questionamentos, apresentar alguns dados: razão social, endereço completo, telefone, nome e cargo na empresa.
Serviço a consumidores e fornecedores
Órgão: Procon Pelotas
Endereço: Rua Professor Araújo, 1653
Fone: 3284-4477
E-mail: procon@pelotas.com.br