Procon explica a importância do recall aos consumidores

Por Divulgação 18-11-2009 | 00:00:00
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A palavra recall, que pode ser traduzida como reconvocação ou recordação, é utilizada na área de defesa do consumidor como o procedimento, previsto na legislação, a ser adotado pelos fornecedores de produtos ou serviços com problemas. A finalidade, informa o coordenador executivo do Procon de Pelotas, Delcio Andersen, é evitar acidentes de consumo provocados por falhas ou defeitos.

Segundo a chefe do Serviço de Defesa do Consumidor, Nóris Finger, a medida advém da necessidade de chamar de volta o consumidor. “O chamamento ou recall objetiva a proteção e a preservação da vida, da saúde, da integridade e da segurança do consumidor”, explica a economista doméstica. Outra informação importante da educadora: o recall impede prejuízos materiais e morais das pessoas.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), esclarece Nóris, a responsabilidade do provedor de bens e serviços é objetiva, independentemente da existência de culpa. Na seção II, os artigos 12, 13 e 14 do CDC abordam a responsabilidade pelo “Fato do Produto e do Serviço”. Diz o primeiro parágrafo, do artigo 12, que a mercadoria é defeituosa quando não oferece a segurança que dela legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.

“O processo abrange as atividades de informar, orientar, prevenir e reparar danos. Todas estas são de responsabilidade do fornecedor”, assinala o coordenador do Procon de Pelotas. O conserto ou a retirada do mercado de itens ou componentes e serviços com defeitos, capazes de serem nocivos e periculosos ao físico e ao psiquismo dos compradores, constitui-se em atitudes de proteção contra acidentes.

A veiculação da empresa deve ser gratuita, feita por meio do aviso e reconvocação dos consumidores e precisa atingir todos que estiverem expostos aos perigos constatados. Conforme a chefe do departamento, é recomendável exigir e guardar o comprovante do serviço efetuado e da compra realizada a fim de comprovar a relação de consumo e, por conseguinte, ter direito ao reparo. Feitas as divulgações, nos veículos de comunicação de massa, os fornecedores têm a obrigação de realizar verificações diárias, semanais ou quinzenais com o objetivo de confirmar os resultados das ações empreendidas. Caso os clientes não respondam ao recall em quantidade compatível com a dimensão do contingente atingido, caberá às companhias a missão de reconvocá-los. “E de forma que alcance o máximo do universo destes consumidores”, acrescenta Nóris.


VEJA O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA SOBRE O RECALL

Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§1º - O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

§ 2º - Os anúncios publicitários a que se refere o parágrafo anterior serão veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.

§ 3º - Sempre que tiverem conhecimento de periculosidade de produtos ou serviços à saúde ou segurança dos consumidores, a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão informá-los a respeito.


SERVIÇO:

Em caso de dúvida, o consumidor pode buscar esclarecimento no Procon, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM) da prefeitura, pelo telefone 3284-4477, enviar mensagem para o e-mail procon@pelotas.com.br ou, ainda, procurar a sede, localizada à rua Professor Araújo, 1653.

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