Procon faz alerta sobre cobranças indevidas em supermercados

Por Divulgação 14-04-2011 | 00:00:00
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Um grande número de queixas e relatos de cobranças indevidas em supermercados da cidade tem chegado ao balcão de atendimento do Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM). Dúvidas sobre preços praticados nos caixas destes estabelecimentos, sempre maiores do que os informados como promocionais nas prateleiras, também são levadas ao órgão, conforme a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor, Nóris Fonseca Finger. “Nem todo consumidor confere se os valores são iguais quando o funcionário passa o produto no leitor de código de barras”, afirma a economista doméstica. De acordo com informe do Procon, a prática, frequentemente despercebida no cotidiano pelas pessoas, vem se tornando muito comum. “Deve-se anotar as promoções ou lembrar delas, acompanhando na tela, no momento do pagamento, o preço que está sendo registrado para emissão da nota fiscal e pagamento das compras. Quando há dúvida sobre o preço da mercadoria, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) esclarece que vale o menor deles. Casos assim são frequentes principalmente em supermercados, de acordo com a responsável pelo departamento do Procon de Pelotas. Cabe ao consumidor ficar atento e, em caso de dúvida, conferir o valor da mercadoria nos leitores ópticos, obrigatórios em estabelecimentos que vendem gêneros com códigos de barras. O amparo legal desta exigência está no decreto 5.903 de 20 de setembro de 2006, que regulamenta a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços Se o preço está marcado errado, o problema é da loja e, por isso, não cabe a ele ficar interpretando informação, ou seja, não é obrigado a conferir minúcias, número de série do produto ou do código de barras, letras miúdas e qualquer dado que não seja prestado de forma clara pelo fornecedor. O comércio varejista de alimentos ou qualquer outro artigo não pode – ao contrário do que se verifica não raramente – colocar uma única etiqueta para vários itens diferentes, bem como informar um valor na gôndola e outro maior na hora da leitura do código de barras. O consumidor deve rejeitar as alegações, de funcionários e gerentes, de que nem sempre os preços em promoção “entram no sistema” por problemas técnicos, fazendo valer, na hora, os seus direitos garantidos no CDC.

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