Procon informa direito de homossexuais em planos de saúde
Está em vigor a medida da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), do Ministério da Saúde, que concede o direito a companheiros do mesmo sexo de incluir o parceiro, como dependente, no plano de saúde. A informação é do Procon de Pelotas que adverte para a necessidade de comprovação da união estável com o candidato a beneficiário do convênio.
A decisão, tomada pelo órgão no início de maio, se baseia nos princípios constitucionais de igualdade e de não discriminação, que já vêm fundamentando sentenças judiciais em favor de uniões homoafetivas. “Conforme a agência, a prova da estabilidade do relacionamento e os critérios devem ser os mesmos determinados para usuários heterossexuais”, afirma a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon, Nóris Fonseca Finger.
Caso o contrato individual ou familiar não permita a inclusão de dependentes, há a possibilidade de negociação de migração com algumas operadoras que oferecem esta alternativa. O Procon enfatiza sempre a verificação dos benefícios e restrições antes da assinatura do contrato. Se houver, nos assinados antes de janeiro de 1999, cláusula sobre a questão da inserção de novos usuários, na condição de dependência, é viável exigi-la como um direito. A regra se estende, portanto, também para os chamados “contratos antigos”.