Procon informa direitos em atrasos e cancelamentos de voos

Por Divulgação 16-06-2011 | 00:00:00
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Os consumidores que tenham sofrido ou venham a ter prejuízos financeiros com cancelamentos e atrasos de voos no Salgado Filho, bem como em outros aeroportos, em razão do avanço das cinzas do vulcão chileno Puyehue, registrado desde a semana passada, devem fazer valer seus direitos com as empresas aéreas. Reembolso, remarcação ou mudança de destino são as opções para o cliente que não conseguiu embarcar na data e no horário previstos. A orientação da chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, Nóris Fonseca Finger, justifica-se pelas suspensões que, no Estado, afetaram principalmente viagens para Montevidéu e Rivera, no Uruguai, e Buenos Aires, na Argentina. Desde a quinta-feira da semana passada, mais de 120 voos deixaram de ser realizados devido ao acidente climático. Os passageiros precisam exigir a substituição da passagem ou do pacote, com marcação gratuita de nova data ou destino. “Taxas não podem ser cobradas por este novo agendamento”, informa Nóris. Outra alternativa para o cliente que não conseguiu embarcar no horário do bilhete é cancelar o contrato e receber de volta o valor desembolsado com antecipação. Multas são permitidas somente em casos em que a desistência não é motivada por fatores externos, como cinzas de vulcão, neve e neblina excessivas. Entre as obrigações das companhias aéreas e agências de viagens está a prestação de assistência, incluindo a disponibilização de meios de comunicação com familiares e contatos profissionais. “Mesmo que o cancelamento da viagem tenha sido causado por problemas climáticos nos locais de origem ou destino, faz-se necessário comunicar com clareza o adiamento e a previsão de embarque”, esclarece a educadora do Procon. Segundo ela, os consumidores que se sentirem lesados, e não obtiverem solução com a prestadora do serviço, devem entrar em contato com o posto de atendimento da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) do aeroporto. “A procura do órgão de proteção ao consumidor mais próximo é recomendável somente quando estiverem esgotadas todas as tentativas de acordo”, afirma a chefe do departamento. Uma medida de cautela, de acordo com o Procon, é guardar todos os recibos de despesas extras com a permanência no aeroporto ou na cidade a fim de, em caso de negligência do fornecedor, ter a comprovação dos gastos facilitada.

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