Procon informa proibição de terapias em compras coletivas na Web
Sites de compras coletivas não podem oferecer serviços de fisioterapia ou terapia ocupacional. Chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, economista doméstica Nóris Fonseca Finger, explica que a proibição é do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), que publicou, ontem (24) no Diário Oficial da União, a resolução nº 394, cujo teor veda este tipo de transação comercial. Na avaliação da chefe do departamento do Procon – que opera vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM) –, a principal justificativa da entidade procede: os procedimentos necessitam de prévia consulta e diagnóstico com o máximo de exatidão e presença física do paciente. “Este informe do órgão municipal atende ao disposto no Código de Defesa do Consumidor, o CDC, que tem força de lei e dispõe sobre o dever do Procon, de entidades e empresas de difundirem informações relativas à saúde pública”, ressalta Nóris. De acordo com divulgação do Conselho, intervenções como drenagem linfática também demandam avaliação preliminar, principalmente em razão da aplicação de aparelhos e métodos que não podem ser utilizados em todos os tipos de pacientes. “Por exemplo, indivíduos com infecções agudas, edemas sistêmicos de origem cardíaca, câncer e asma brônquica estão impedidos de submeterem-se a este tratamento”, complementa Nóris, referindo-se ao risco de contratar, via Internet, um serviço desta natureza sem análise média anterior.