Procon informa regras da relação de consumo no cinema
Com base em informe do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, o Procon de Pelotas fornece algumas dicas àqueles que optarem pelo cinema como forma de entretenimento. Assistir um filme, conforme o órgão vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), consiste numa relação de consumo e, como tal, segue regras estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Uma das primeiras obrigações do proprietário do cinema é dispor, de modo visível, logo na entrada do estabelecimento, o valor do ingresso. “O preço tem de estar visível e próximo, também, ao local de venda”, afirma a chefe do Departamento de Educação ao Consumidor, Nóris Fonseca Finger. A cobrança de bilhetes promocionais e diferenciados por quaisquer motivos precisa ser divulgada com clareza.
Outra obrigatoriedade é a colocação, em local de fácil leitura, dos horários de todas as sessões e da informação ao tipo de filme: legendado ou dublado. Quanto ao consumidor, faz-se necessário questionar sobre a permissão ou não do consumo de alimentos nas salas de exibição. As crianças e os adolescentes devem ser protegidos de filmes impróprios com a veiculação clara da classificação indicativa de idade e a atenção dos pais em relação às escolhas.
“A tradicional regra de informar os procedimentos a serem adotados, em caso de emergência, continua sendo obrigatória ao dono do estabelecimento”, enfatiza Nóris. A observação da chefe do departamento do Procon justifica-se por uma série de normas de segurança, imprescindíveis na entrada, permanência e saída do espectador.
É direito do consumidor saber acerca do cumprimento de todas as regras estipuladas pela legislação. O ressarcimento dos valores pagos ou de novo bilhete tem de ser feito no caso da ocorrência de eventualidades, entre elas alteração de horário ou interrupção da projeção. “O interesse do consumidor prevalece na hora da decisão por uma das alternativas”, esclarece Nóris.