Procon informa regras de reserva e realização de matrículas
Aberto pelas escolas particulares, o período de realização, renovação e reserva de matrículas movimenta pais e responsáveis na busca de direitos e informações para assinatura dos contratos. Ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), o Procon de Pelotas divulga algumas medidas de cautela para evitar transtornos após a contratação do serviço de ensino. A instituição precisa veicular o valor total das 12 parcelas (anuidade) e o número de vagas com antecedência, além de abater o valor pago pela reserva na primeira mensalidade, caso a matrícula seja efetivada. No entanto, é obrigação do contratante prestar atenção à data-limite definida pelo estabelecimento para desistência da vaga e reembolso da quantia paga a título de garantia dela. “Se as aulas não tiverem começado, a devolução terá de ser integral, excetuando-se gastos administrativos estabelecidos na proposta de contrato e informados por ocasião da reserva”, adverte a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger. Segundo a economista doméstica, é sempre aconselhável determinar por escrito a forma de restituição de qualquer valor na eventualidade de cancelamentos. Os proprietários de escolas particulares também são obrigados a cumprir o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), referente à apresentação de informações em linguagem clara, simples e relativas a direitos e deveres de ambas as partes. “Assine o documento somente se entender todas as condições nele expressas”, orienta Nóris. Faz-se necessário obter uma via assinada, com data e de preferência original, e evitar acordos verbais que não dão garantia aos pais. “Leia-o com atenção e não deixe espaços em branco”, acrescenta a chefe do departamento do Procon. Nenhuma instituição possui permissão para exigir a compra de material escolar em suas dependências ou em determinada loja, sobretudo porque a prática é considerada abusiva por lei. A lista é um direito do consumidor, assim como a liberdade de pesquisa e escolha no comércio. Sobre esta questão, o Procon de Pelotas esclarece dúvidas recorrentes dos responsáveis pelas matrículas: produtos como papel higiênico, água potável, desinfetante, sabonete e copos descartáveis não podem ser cobrados fora ou dentro da listagem entregue. “Tudo o que for utilizado na infraestrutura e na manutenção da escola deve ser subsidiado por ela”, explica Nóris.