Procon informa regras do setor de TV por assinatura

Por Divulgação 23-06-2010 | 00:00:00
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       Lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM), o Procon de Pelotas informa hoje (23) algumas regras que regem o fornecimento de serviços de TV por assinatura. O consumidor deve, sobretudo por telefone, exigir e anotar todos os dados, como o período do contrato, a data e o horário exatos de instalação, as opções das programações, preços de adesão e mensalidades, e a existência de ônus no caso de eventuais cancelamentos.
       Chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger observa que, conforme a lei vigente, a periodicidade de reajuste é de 12 meses. Outra advertência de Nóris diz respeito à desistência: a empresa não tem obrigação de reembolsar, ao assinante, os valores pagos pela adesão.
       “Esta é uma liberalidade do fornecedor”, frisa a chefe do departamento. No entanto, se a contratação foi realizada fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito – assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – de arrependimento e cancelamento em até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato.
       Faz-se necessário também prestar atenção, antes de fechar a transação, a todas as taxas e cobranças por equipamentos específicos ao fornecimento do acesso à Internet. “A venda casada é proibida, mas a companhia pode ofertar ‘pacotes’ de serviços promocionais, desde que ofereça, necessariamente, os serviços isoladamente”, distingue.
       Visando à precaução, o cliente tem de pedir o envio de uma cópia do contrato a fim de comparar o conteúdo com todas as condições informadas ao telefone ou via atendimento online pela Internet. “Não permita a instalação sem ler todas as cláusulas e inutilizar os espaços em branco do mesmo”, aconselha Nóris. Ao receber aparelhos da operadora, o usuário deve vistoriá-los e mostrar ao funcionário a presença de danos, registrando-os por escrito.
       Para evitar transtornos, é recomendável a verificação da existência de infraestrutura adequada na rua ou no prédio, bem como uma boa recepção do sinal. Neste caso, a qualidade estará atrelada ao tipo de transmissão: cabo, satélite ou microondas. “Uma avaliação prévia do local impede gastos maiores em obras, como as de alvenaria e tubulações. E estas despesas serão custeadas pelo contratante”, afirma a educadora. No que diz respeito à instalação, qualquer conexão feita de modo clandestino configura-se em crime, cujas penalidades incluem pagamento de multa e até mesmo prisão.

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