Procon orienta compra de cestas decoradas para Dia dos Namorados

Por Divulgação 06-06-2011 | 00:00:00
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Em datas como o Dia dos Namorados, que será comemorado no próximo domingo (12), a cesta de café da manhã também é muito procurada como alternativa de presente. Para não transformar um agrado em transtorno, o Procon de Pelotas – lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM) –, recomenda a escolha de empresas e pequenos empreendedores que tenham boas referências de outros clientes. A comercialização deste conjunto de produtos está sujeita a todas as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), legislação que rege as relações de consumo no País. “A decoração da cesta é importante, mas a procedência, a embalagem e a validade dos gêneros alimentícios são critérios prioritários na hora da escolha”, observa a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger. O ideal, segundo ela, é que artigos duráveis, como xícara, garrafa térmica, copo, bichinhos de pelúcia, cartões, talheres, revistas, entre outros, estejam embalados separadamente dos alimentos, contendo todos os dados previstos em lei. O CDC estabelece que o fabricante ou importador informe, no rótulo, CNPJ e endereço, composição de cada mercadoria e datas de fabricação e de validade, no caso de bens não duráveis. Esta norma vale para sanduíches, salgadinhos, pães e bolos não industrializados. “Fique atento à aparência das frutas antes de contratar”, orienta Nóris. O fornecedor tem a obrigação de explicitar, antes de fechar a venda, a quantidade, os tipos de produtos e as marcas que a cesta vai conter, especificando o mix exato, que pode incluir também revistas e flores. “É importante que os alimentos estejam embalados em separado dos demais itens”, adverte. De acordo com a educadora do Procon, os namorados precisam ficar atentos às restrições alimentares que os parceiros possuam. “Hipertensos e diabéticos, por exemplo, exigem dieta e, portanto, alimentos sem adição de açúcar, sal e pouquíssimo carboidrato”, alerta a chefe do departamento. Como se trata de modalidade de venda em domicílio, o Procon recomenda que o comprador faça constar, no pedido de compra, o local e o horário da entrega . Outra orientação do órgão é guardar catálogos e panfletos ou outros materiais publicitários, que geralmente apresentam regulamentos e detalhes sobre as promoções, a fim de garantir mecanismo de cobrança, caso a cesta entregue não corresponda à propaganda feita. “Como sempre enfatizamos, exija nota fiscal ou recibo, mesmo em se tratando de micro ou pequena empresa. Estes documentos são um direito seu e uma obrigação do fornecedor”, reforça Nóris.

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