Procon orienta compra de livro como opção para Dia dos Pais

Por Divulgação 10-08-2011 | 00:00:00
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No próximo domingo, 14 de agosto, será comemorado o Dia dos Pais, data em que o comércio brasileiro registra um dos maiores recordes de vendas no varejo. Dando sequência a uma série de dicas para presenteá-los, entre elas sobre vestuário, restaurantes, eletroeletrônicos e perfumaria, o Procon de Pelotas orienta hoje (10) a compra de livros que, embora seja um produto intelectual, consiste em bem de consumo durável. De acordo com o perfil do paizão, um romance, uma obra histórica, científica ou filosófica poderá até agradar mais, proporcionando cultura e lazer num só presente. Ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), o órgão – que regula as relações de fornecimento de mercadorias e serviços – adverte para a primeira regra: exposição dos livros nas vitrines com preços à vista e a prazo e condições de pagamento. “A lei é explícita, independentemente do gênero. Os comerciantes que equivocadamente não informam os valores, por acharem que vão espantar os clientes, não só estão cometendo infração, como também correndo risco de serem multados”, alerta a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, economista doméstica Nóris Fonseca Finger. Uma alternativa ao livreiro é identificar os produtos com uma etiqueta colorida que remeta a uma tabela, geralmente afixada ao lado da vitrine. A medida facilita o trabalho dos funcionários, ao mesmo tempo em que atende ao requisito da legislação. Caso o proprietário da livraria opte pelo uso do código de barras para colocação de preço, passa a ser obrigatória a instalação de equipamentos de leitura ótica para a consulta dos valores cobrados. “Estes leitores precisam estar disponíveis nas áreas de vendas e obedecer à distância máxima de 15 metros entre qualquer livro e o aparelho mais próximo”, detalha a educadora do órgão. Segundo a chefe do departamento, se o lojista oferecer parcelamento, faz-se necessário explicitar, de forma clara e legível, preços e número de prestações, encargos, total a ser desembolsado e taxas mensal e anual de juros. “A regra justifica-se pelo fato do comprador possuir o direito de enxergar, de longe ou de perto, estes dados, que não devem ser confusos em função, por exemplo, de cores de fundo de placas ou cartazes ou letras muito pequenas”, esclarece Nóris.

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