Procon orienta compra de presentes para Dia das Crianças

Por Divulgação 08-10-2010 | 00:00:00
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Orientando pais, responsáveis e familiares nas compras para o Dia das Crianças, terça-feira (12) próxima, o Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), divulga regras capazes de evitar problemas e transtornos. A primeira recomendação da chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger, é observar se os produtos em exposição possuem preços e informações claras e completas, ainda que sejam importados. Independentemente do gênero, o valor tem de ser o mesmo para qualquer opção de pagamento: dinheiro, cheque ou cartão de crédito. Este direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nas aquisições a prazo, vitrine, catálogos e folhetos devem conter todas as modalidades de preços, como total à vista, parcelado e as taxas de juros. “O direito à informação consta na legislação como uma das principais regras das relações de consumo”, enfatiza Nóris. Brinquedos, roupas, sapatos, acessórios ou bicicletas. Todas estas mercadorias que forem compradas fora da loja, ou seja, pela Internet, por telefone, em domicílio, via telemarketing ou por meio de catálogos precisam ser examinadas pelo comprador no ato da entrega. E, de preferência, antes da assinatura do recebimento a fim de que as irregularidades possam ser escritas no documento, no caso de devolução dos produtos. “O prazo de desistência previsto pela lei, nas transações que não forem efetuadas em estabelecimentos comerciais, é de sete dias”, informa a chefe do Departamento. É aconselhável, diz Nóris, realizar o cancelamento por escrito para comprovação da renúncia à compra. Como medida preventiva, os pais podem verificar a existência de campanhas de recall sobre brinquedos e outros artigos que possam apresentar defeitos com consequências e riscos à saúde dos pequenos. “E não se esqueça: exija sempre a nota fiscal. Esta é a garantia dos seus direitos como consumidor”, lembra a educadora.

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