Procon orienta compra de vestuário para Dia dos Pais

Por Divulgação 28-07-2011 | 00:00:00
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Na sequência das divulgações desta semana sobre dicas para o Dia dos Pais – 14 de agosto –, o Procon de Pelotas ensina como os consumidores devem proceder à aquisição de peças de vestuário. Lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM), o órgão recomenda, como primeira atitude, a verificação, com o atendente, se a loja realiza trocas no caso do pai não gostar da cor, do tamanho ou do modelo da roupa. Chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon, Nóris Fonseca Finger argumenta que, por se tratar de presente, a confirmação da substituição do produto é preventiva, uma vez que só é exigida legalmente no caso de defeito. “Leia a etiqueta e observe se há informações acerca da composição do tecido, tipos de lavagem e secagem e, principalmente, se estão em português”, aconselha Nóris. Indústria ou empresa importadora, o fornecedor – fiscalizado pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) – é obrigado por lei a incluir os dados de identificação na mercadoria. O ideal, segundo a educadora do Procon, é tentar descobrir as necessidades reais do pai, antes de sair de casa, e pesquisar os preços em diversos estabelecimentos, comparando-os. “Desta forma, você pagará menos e agradará mais, pois estará agraciando-o com algo que ele realmente precisa, de acordo com as preferências dele”, sugere Nóris. Defeitos aparentes em blusas, calças, coletes, malhas de lã ou linha, camisetas, meias e casacos dão direito ao consumidor – conforme a lei que rege as transações comerciais – de troca em 90 dias. Se os problemas apresentados pelos bens duráveis não forem resolvidos nesse prazo, o lojista terá de devolver o valor pago e atualizado ou descontar esta quantia, na compra de artigo mais caro, ou, ainda, substituí-lo por outro de preço equivalente.

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