Procon orienta compra do presente do Dia dos Namorados

Por Divulgação 08-06-2010 | 00:00:00
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       A tradição de trocar presentes, mensagens, cartões e flores no Dia dos Namorados exige alguns cuidados no momento da aquisição dos produtos. Comemorada neste sábado, dia 12 de junho, a data amorosa movimenta vários subsegmentos de mercado e promove apelos de marketing e propagandas muito tentadoras. Para orientar o consumidor, o Procon de Pelotas – ligado à Procuradoria Geral do Município –, resumiu as principais precauções, como a conferência da possibilidade de troca da mercadoria, caso o parceiro ou a parceira queiram ou precisem fazê-lo.
       Coordenador executivo do órgão, Delcio Andersen ressalta a importância de verificar a compatibilidade do valor cobrado com a viabilidade efetiva do pagamento a fim de evitar a inadimplência. “A pesquisa de preços, então, volta a ser a principal dica, já que protege o orçamento doméstico, subsídio fundamental das necessidades básicas”, assinala o coordenador. Para a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon, Nóris Fonseca Finger, outra recomendação útil é, de posse do material publicitário das lojas, negociar valores finais dos gêneros, índices de juros e financiamentos, no caso de bens duráveis.
       “A legislação obriga a exibição clara e visível a todos do preço à vista e a prazo. O comprador tem o direito à informação, garantido por lei, para realizar a livre e consciente escolha na relação com o comércio”, assevera Nóris. Conforme experiência de ambos os gestores, sobretudo com as queixas registradas e investigadas pelo Procon, alguns empresários do ramo de vendas desconhecem o dever de praticar, na modalidade à vista, o mesmo preço em desembolsos em dinheiro, cartões de crédito ou débito e/ou cheques. Em resumo, desde que não pode haver diferença de valores na concessão de desconto para qualquer um dos tipos de pagamentos, a não ser que estes não sejam feitos em parcela única.
       “A determinação de um valor mínimo para aceitação de cartões também é proibida”, destaca Andersen. Exigência de nota fiscal, verificação prévia da opção de troca, conferência da validade de cosméticos e bombons e teste de eletroeletrônicos na loja consistem em medidas preventivas, capazes de evitar “dores de cabeça” no período “pós-compra”. O Código de Defesa do Consumidor assegura, ainda, o cancelamento, dentro do prazo de sete dias, de transações comerciais fechadas fora do estabelecimento comercial físico, ou seja, por meio de e-commerce (Internet), catálogos e telefone.

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