Procon orienta consumidores sobre regras do cartão de crédito
Em razão da entrada em vigor, nesta segunda-feira (3), das novas regras do cartão de crédito, os Procons de todo o país, orientam os consumidores em possíveis dúvidas que possam surgir. A partir de agora, o consumidor não vai mais poder continuar pagando o valor mínimo todos os meses (pagamento no rotativo) caso não consiga quitar integralmente o valor da fatura na data do vencimento. Caso pague somente o mínimo naquele mês, na próxima fatura, o valor restante, acrescido de juros e encargos irão compor um financiamento a ser obrigatoriamente oferecido pelos bancos. O consumidor deverá ficar atento e exigir do fornecedor informações sobre as condições deste financiamento, tais como o valor das parcelas, o número de meses e os encargos cobrados pelo mesmo. Além disso, caso o limite do consumidor não tenha sido integralmente utilizado, ele poderá continuar a fazer compras, que serão debitadas na próxima fatura. “Assim, no vencimento da mesma, o consumidor deverá quitar as parcelas do financiamento e ainda as compras realizadas no mês, sistemática que poderá causar alguma dificuldade de entendimento por parte do cliente” avalia o coordenador executivo do Procon de Pelotas, Nelson Soares. O consumidor deve ficar prevenido, pois se houver compras parceladas a serem debitadas em sua fatura, além das parcelas do financiamento e das compras do mês, haverá ainda a cobrança destes valores nas próximas faturas. Em caso de dúvidas, o consumidor deverá procurar o Procon através do telefone 3305.3505 ou pessoalmente, das 12h30 às 18h30, na Praça Rio Branco, 07 (antigo prédio da Estação Férrea).