Procon orienta contratação de empresas de mudança

Por Divulgação 25-01-2010 | 00:00:00
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Baseado em divulgação do Procon-RS, ligado à Secretaria Estadual da Justiça e do Desenvolvimento Social, o Procon de Pelotas ensina alguns procedimentos para contratação de empresas de mudança. Como existe uma grande variedade de preços e de serviços oferecidos na cidade, vale a recomendação habitual: pesquise preços e verifique se não há registros de reclamação contra a transportadora escolhida. O órgão, que funciona na Procuradoria Geral do Município (PGM), informa a obrigatoriedade dos prestadores de serviços de fornecer orçamento ao contratante. “Esta determinação consta no artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, esclarece a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor, economista doméstica Nóris Fonseca Finger. Segundo a educadora, o cálculo prévio das despesas deve ser exigido, principalmente, porque servirá de subsídio à comparação dos valores praticados, etapa necessária à assinatura do contrato. É aconselhável perguntar sobre a cobrança de taxas extras, caso não estejam explícitas na relação de preços apresentada pela companhia. Com o fim de assegurar a integridade dos móveis e objetos que serão transportados, o consumidor deverá listar todos os pertences, anotar o estado de cada um deles e entregar uma cópia ao provedor contratado. Para estar plenamente protegido pelo CDC, faz-se necessário ter firmado contrato e dispor da nota fiscal. “Sem esses documentos, fica difícil a reclamação dos direitos”, adverte Nóris. Estragos nos itens transladados e outros prejuízos têm de ser ressarcidos pelo prestador do serviço. Trata-se de um dever imposto pela legislação, que também estabelece o prazo de 90 dias para protesto, se houver negligência e descumprimento do acordado entre as partes. O consumidor também está protegido pelo artigo 20 do Código, caso algum objeto seja extraviado, havendo a possibilidade de abater o valor no preço total do transporte. Outra alternativa, de acordo com o Procon, é requerer a devolução da quantia paga com correção em situações de danos ou desaparecimento de bens.

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