Procon orienta contratação de planos de saúde
Na hora de escolher um plano de saúde, o consumidor deve ficar atento aos preços, à cobertura e às condições do serviço. A recomendação do Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), é reforçada pela dica, dos órgãos de defesa, de pesquisar a existência de queixas registradas contra a operadora dos convênios e de solução dos problemas. “Siga sempre a máxima de levantar e comparar todos os valores. E, antes de assinar o contrato, verifique suas necessidades reais e a compatibilidade com o orçamento”, orienta a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon, Nóris Fonseca Finger. As cláusulas precisam trazer as condições para suspensão ou rescisão, a data da vigência, a abrangência, as faixas etárias, os períodos de carência, os critérios e índices de reajuste e os procedimentos inclusos. Outra dica importante é observar se a operadora do convênio incluiu no documento o número de registro dela, expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS). Podem-se anexar folhetos, recortes de periódicos e todo material que veicule benefícios e valores dos planos a fim de que sejam comprovadas as promessas de venda. Quanto à carência, espaço de tempo predeterminado em cláusula que restringe o uso de todos os serviços, há várias modalidades: 24 horas para urgência e emergência, dez meses para partos, seis meses para outras ocorrências e dois anos para doenças e lesões preexistentes. A legislação atual garante que as companhias do setor suspendam ou rescindam contratos de convênios em situações comprovadas de fraude e atraso das parcelas por mais de dois meses. No caso de interrupção por inadimplência, o usuário necessita antes ser notificado: até o 50º dia de não pagamento.