Procon orienta contratação de serviços no "mês das noivas"

Por Divulgação 12-05-2011 | 00:00:00
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Em razão de maio ser o tradicional mês das noivas, o Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), recomenda uma série de cuidados para quem pretende celebrar a festa nupcial. As cerimônias religiosa e comemorativa – que envolvem desde a encomenda de lembrancinhas, passando por contratações isoladas ou em pacotes como decoração e convites, até os serviços de buffet, foto e vídeo – exigem diversas relações de consumo, que são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nenhuma igreja, templo, sinagoga, centro religioso ou empresa pode restringir o direito de escolha do consumidor. “Existe a possibilidade de indicação de profissionais e serviços, mas não de obrigação da utilização”, enfatiza a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger. De acordo com a economista doméstica, o descumprimento desta regra configura-se em prática abusiva passível de reclamação no Procon, além de venda casada, absolutamente vedada pelo CDC. No caso de optar por uma só empresa, o consumidor deve firmar contrato ou documento assinado pelo responsável, com a discriminação de todos os itens, preços e condições. Nóris adverte, porém, que todo estabelecimento religioso possui suas regras a serem respeitadas: horários, tipos de flores e enfeites, músicas, entre outros detalhes. “Antes de fechar o negócio com o fornecedor, verifique as normas, por exemplo, da igreja, para evitar transtornos e prejuízos econômicos”, sugere a chefe do departamento, referindo-se a todos os tipos de serviços que o casamento abrange. Lembrancinhas e convites precisam ser providenciados com bastante antecedência, tendo em vista a possibilidade de atraso, e a cautela de solicitação de orçamentos que apresentem os preços, alternativas de parcelamento, características como modelo e conteúdo e datas de entrega e de pagamento. “O ideal é só desembolsar a quantia total ou parcial após a entrega dos produtos. Preferencialmente, dê apenas um ‘sinal’ de entrada como garantia”, recomenda a educadora do Procon. Na hipótese do material não corresponder ao combinado, a gráfica, o fabricante ou artesão terão de devolver o dinheiro, abater o valor pago em novo contrato ou refazer o serviço em conformidade com o pedido inicial. Outro conselho do órgão diz respeito ao bufê, que só deve ser contratado depois do conhecimento de informações favoráveis sobre a qualidade do cardápio e a higiene e a segurança do salão. “Nunca se esqueça de orçar porque somente com o levantamento de todos os valores será viável fazer a indispensável pesquisa de preços”, lembra Nóris. Para não estourar a conta bancária e garantir uma lua de mel com fôlego financeiro, o casal pode optar por um pacote que ofereça – além da refeição e da decoração – estacionamento, bebidas diferenciadas, segurança e música ao vivo ou eletrônica.

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