Procon orienta namorados sobre consumo em bares e restaurantes
Os casais que tiverem intenção de comemorar o Dia dos Namorados, no próximo domingo,12 de junho, em restaurantes, bares e casas noturnas precisam ficar atentos a algumas regras e à necessidade de reserva antecipada de lugares no estabelecimento. O alerta é do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM). Chefe do departamento, a economista doméstica Nóris Fonseca Finger informa que a cobrança opcional da taxa de serviço tem de constar claramente no cardápio e na nota fiscal. “A gorjeta consiste em liberalidade do consumidor, ou seja, não é obrigatória. O cliente, que tem o direito de saber sobre a cobrança antes de consumir, pagará apenas se quiser fazê-lo”, esclarece. A regra de informação prévia vale também para o pagamento de couvert artístico em locais que ofereçam música ao vivo ou outras manifestações artísticas, como apresentações de dança e humor. “O comerciante precisa veicular, com antecedência e de modo ostensivo, o horário de início das atividades culturais a fim de que o consumidor não tenha prejuízos ao desembolsar por um serviço não desfrutado”, enfatiza Nóris. Uma dica da educadora do Procon é pesquisar entre as diversas opções que a cidade oferece, considerando como critério, além do gosto, o aspecto econômico. “Qualquer gasto, referente à satisfação de necessidades básicas ou não, tem de ‘caber no bolso’ para não comprometer o orçamento doméstico”, recomenda. Quanto ao uso dos cartões, Nóris explica que, sendo à vista, é obrigatória a aceitação da modalidade de débito sem cobrança adicional de taxas e sem exigência de valor mínimo. “As tarifas praticadas pelas empresas administradoras dos cartões devem ser pagas pelos proprietários dos estabelecimentos e não podem ser transferidas para a conta do consumidor”, assinala.