Procon orienta pais e filhos no consumo de refeições

Por Divulgação 07-08-2009 | 00:00:00
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Em acréscimo às orientações divulgadas há uma semana sobre as compras de presentes para o Dia dos Pais, o Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, vinculado à prefeitura, dá algumas dicas para quem quer comemorar a data com o “paizão” em restaurantes, bares e lanchonetes. Os proprietários são obrigados a colocar, em local visível na entrada dos estabelecimentos, o cardápio com os preços de todos os itens comercializados.

O desembolso dos chamados “dez por cento” ou taxa de serviço é uma liberalidade do consumidor. A advertência é da chefe do Serviço, economista doméstica Nóris Fonseca Finger. Se o consumo ocorrer no balcão, esclarece Nóris, é proibido por lei cobrar a “gorjeta”. O valor da “gratificação” e o fato do pagamento ser opcional devem ser informados, necessariamente e com clareza, no cardápio e na nota fiscal.

Conforme Nóris, o Código de Defesa do Consumidor exige a divulgação das formas de pagamento da conta: cheques, cartões de crédito e débito e tíquetes refeição. O Procon alerta para a irregularidade de forçar o cliente a consumir produtos até completar o valor total do “vale-refeição” para não dar o troco em contra-vale. Quem for vítima desta prática considerada abusiva poderá denunciá-la ao Procon.

“Serviços de péssima qualidade, prestados pelos funcionários dos restaurantes ou lanchonetes, alimentos com sabor ou cheiro que indiciem estarem estragados e falta de asseio nos pratos servidos ou de higiene nas dependências também são infrações”, afirma Nóris. Pais e filhos, portanto, podem questionar os gerentes dos estabelecimentos sobre a desistência da relação de consumo e o não pagamento da fatura.

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