Procon orienta pais na compra do material escolar

Por Divulgação 27-11-2009 | 00:00:00
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Empenhado em orientar pais e responsáveis na escolha da escola particular e nas relações de consumo com as instituições, o Procon de Pelotas, ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), continua a campanha de divulgação. Desta vez, o informe do órgão diz respeito ao material escolar, cuja lista deve ser fornecida pelos estabelecimentos. “Assim, os responsáveis poderão pesquisar os preços e escolher a loja que melhor convier ao seu orçamento”, afirma o coordenador executivo do Procon, Delcio Andersen.

Portanto, a eventual exigência da compra dos livros na própria escola ou em determinadas papelarias e livrarias é considerada prática abusiva. Chefe do Serviço de Educação ao Consumidor, a economista doméstica esclarece que produtos de limpeza, copos descartáveis, papel higiênico, água potável e outros de uso coletivo não podem ser cobrados pelos administradores. A escola também está impedida, por lei, de impor o pagamento de taxas para suprir despesas de água, luz e telefone.

Faz-se necessário, afirma Nóris, dialogar com as crianças para convencê-las a abrirem mão dos cadernos, estojos, mochilas, lápis e canetas com personagens e logotipos licenciados. Os preços destes são mais altos, se comparados aos menos sofisticados e veiculados em propagandas na mídia. Os alunos, segundo ela, têm de ser educados sobre a funcionalidade e o objetivo do material, prioritários em relação à estética, ao gosto e à vontade.

Algumas medidas preventivas ajudam na economia. Há a possibilidade de reaproveitamento dos itens do ano letivo anterior que sobraram em bom estado, como caixas de lápis de cor, canetinhas e cadernos. O gerenciador do orçamento doméstico precisa avaliar a alternativa para, em seguida, realizar o levantamento de preços, habitualmente recomendado pelo Procon, dos demais gêneros.

Outra dica interessante: reunir um grupo de responsáveis, da turma da criança ou adolescente, e realizar aquisições conjuntas, lançando mão das oportunidades de descontos, de algumas lojas, em vendas que envolvam grande quantidade de mercadorias. A indústria possui a obrigação de inserir dados precisos, claros e em língua portuguesa nos rótulos de colas, tintas, canetas comuns e marca texto, massa de modelar, entre outros.

Conforme a chefe do departamento, informar o nome do fabricante e do importador, a composição, as condições de armazenagem, o prazo de validade e o eventual risco na utilização constitui-se em determinação do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo garante, ainda, os prazos de reclamação, havendo vícios aparentes, de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, independentemente de serem importados ou não.

“Por isso, se o caixa não emitir a nota fiscal, peça-a porque ela não é somente comprovante da relação de consumo com a revenda, mas garantia de substituição em caso de defeito”, aconselha a economista. Seguindo esta premissa, o consumidor mesmo chegará à conclusão sobre o perigo de efetivar as suas compras em ambulantes: embora mais barato, o material não tem a troca assegurada em razão da condição de informalidade do vendedor.

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