Procon orienta pais na contratação do transporte escolar

Por Divulgação 01-02-2011 | 00:00:00
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Orientando pais e responsáveis sobre contratos referentes à educação, o Procon de Pelotas – lotado na Procuradoria Geral do Município (PGM) – veicula hoje (1º) alguns cuidados importantes na escolha do transporte escolar. Antes de assinar o contrato, o consumidor do serviço deve conhecer o veículo, inspecioná-lo, checando as condições e a documentação do motorista. Existem regras estabelecidas, como obrigatoriedade de cinto de segurança em todos os bancos e impossibilidade de abertura das janelas em mais de dez centímetros. Baseada no informe que fundamenta as palestras do Educa Procon, um programa de palestras destinado à comunidade, a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger, destaca outras normas do Detran. “O condutor tem de possuir habilitação para dirigir na categoria D, mais de 21 anos de idade, aprovação especial para transporte de estudantes em exame psicotécnico”, informa Nóris. Além desses requisitos, enfatiza a educadora, fazem-se necessários curso de formação de condutor de transporte escolar e matrícula específica do órgão competente. “O Departamento de Trânsito exige ainda que o motorista não seja autor de nenhuma infração grave ou gravíssima no último ano”, alerta a chefe do departamento. No caso de crianças menores, o fornecedor do serviço precisa dispor de um monitor para acompanhá-las em todo o trajeto. “É recomendável aos pais prestarem atenção ao modo como os profissionais recebem e tratam seus filhos, procurando saber se são levados até a porta da escola pela mão”, afirma. A menos que esteja previsto em contrato, a empresa não é obrigada a dar desconto na mensalidade quando o menor não for à aula em razão de alguma doença, já que o transporte estava disponível. No entanto, se houver problema técnico com a van, o prestador do serviço tem o dever de conseguir outra condução no estado estabelecido por lei. A alternativa para os que não conseguirem substituir o veículo é oferecer abatimento dos valores referentes aos dias em que o transporte não foi efetuado. “É um modo de minimizar o prejuízo ao consumidor, uma vez que ele teve gastos adicionais para levar o filho à escola”, constata Nóris. SUGESTÕES PARA O CONTRATO •Nome da empresa, endereço e CNPJ. •Itinerário detalhado (saída e chegada). •Horários do transporte. •Prazo de vigência do contrato. •Forma de pagamento, valor da prestação e percentual de reajuste da mensalidade. •Estabelecimento de situações em que o contrato pode ser rescindido antecipadamente por ambas as partes. CONDIÇÕES DO VEÍCULO •Cinto de segurança em todos os bancos e boas condições de utilização. •Seguro contra acidentes. •Grade para separação dos alunos do local do motor. •Tacógrafo para registrar a velocidade. •Faixa de segurança horizontal amarela, pintada nas laterais da van, com a palavra “escolar” em preto. •Autorização da Divisão de Fiscalização de Veículos e Condutores do Detran, disposta de modo visível no interior do veículo.

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