Procon orienta pais sobre compra de uniforme escolar
A um mês do início das aulas da rede particular de ensino, o Procon de Pelotas – ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM) – dá continuidade às orientações aos pais e responsáveis que se lançam às compras. Muitos consumidores ainda procuram o órgão para saber sobre a legalidade da exigência de aquisição do uniforme escolar na própria escola ou em lojas predeterminadas. Chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger esclarece que, se a marca for registrada, a escola poderá indicar os locais de comercialização. “A primeira pergunta que o pai ou a mãe deve fazer, ao se dirigir à secretaria, é se o uniforme é obrigatório”, recomenda a economista doméstica. A Lei 8.907/94 determina que o fardamento escolar, adotado nas escolas públicas e privadas, não pode ser alterado pelas instituições de ensino antes de transcorridos cinco anos. Se os estabelecimentos de ensino modificarem os modelos do vestuário, terão, durante este período, de aceitar ou permitir o uso de qualquer um deles, independentemente da moda ou novo design. O artigo 2º estabelece que os critérios para a escolha do uniforme escolar fundamentem-se nas condições econômicas do estudante e de sua família, bem como nas características da localidade em que a escola funciona. “A obrigatoriedade do uniforme só pode ser imposta a alunos de turnos letivos diurnos, de acordo com a lei 8.907”, assinala Nóris. O fardamento, assim como qualquer outro produto, deve apresentar informações claras e precisas sobre composição, prazo de validade, preço e cuidados principais. “Portanto, sua venda também é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor”, enfatiza a educadora. Como são bens duráveis, o prazo para reclamação de defeitos de camisetas, calções, regatas, calças, bermudas e casacos é de 90 dias.