Procon orienta promotores de eventos sobre meia-entrada

Por Divulgação 25-05-2009 | 00:00:00
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Para a obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor cobrado para ingresso em eventos culturais e de entretenimento, o aluno poderá exibir documento de identificação estudantil expedido diretamente pela instituição de ensino ou associação ou, ainda, agremiação à qual pertença.

Para a concessão da meia-entrada, algumas agências especializadas, sobretudo, na promoção de espetáculos musicais e teatrais não estão aceitando documentos emitidos por escolas, universidades e “grêmios” estudantis. As multas aplicadas aos infratores, informa Jardel Souza de Oliveira, coordenador geral do Procon de Pelotas, variam entre R$ 200,00 e R$ 3 milhões.

Em razão das numerosas reclamações realizadas, na semana passada, junto ao órgão de defesa – vinculado, em Pelotas, à Prefeitura Municipal –, o coordenador encaminhou uma nota técnica, na noite de sexta-feira (22), às entidades promotoras de apresentações e shows. Conforme o texto, embora a lei municipal 3.682 de 1993 – que institui a meia-entrada escolar nos estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento – cite as entidades que deveriam emitir a carteira de identidade estudantil, a qualificação da situação jurídica do estudante possui, também, esta outra prerrogativa.

Além do decreto federal, existem as regras de entendimento dos órgãos de proteção de todo o País e do Ministério da Justiça acerca do tema. O não atendimento do disposto, alerta o coordenador geral do Procon, contraria, ainda, determinações do Código de Defesa do Consumidor, principalmente no que se refere aos princípios de publicidade e clareza das informações. Oliveira adverte, no entanto, que o beneficiário, para lançar mão do seu direito, precisa apresentar carteira de identificação que contenha, obrigatoriamente, foto e dados da condição de estudante.

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