Procon orienta quitação de contas em dias de greve dos Correios
Com a greve nacional dos Correios deflagrada e a adesão de 60% dos funcionários de Pelotas da estatal, o Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas publicou hoje (15) informe na página www.pelotas.com.br/procon sobre atraso de correspondências e pagamento de contas. Chefe do departamento do órgão, a economista doméstica Nóris Fonseca Finger adverte que, embora os boletos não sejam entregues antes do vencimento, a demora não isenta ninguém de multa e juros, no caso de saldar o débito fora do prazo. Ligado à Procuradoria Geral do Município (PGM), o Procon recomenda que se fique atento às datas dos vencimentos e seja providenciada outra forma de emissão da fatura para quitação da dívida. “Desta forma, usuários de serviços, como energia elétrica, água e telefonia, bem como consumidores de produtos em compras a prazo, evitam o desembolso devido a encargos moratórios”, explica Nóris. Outro conselho é entrar em contato com a empresa credora, se a conta não chegar com antecedência e houver necessidade de negociar os valores extras. O provedor de serviço ou o fornecedor de mercadorias tem, à sua disposição, várias formas de ajudar o cliente a ficar em dia com a “vida financeira”: expedição de segunda via por meio do site da companhia, fax ou e-mail (neste caso, a partir de solicitação à central telefônica de atendimento); informação do número da conta bancária, para depósito em conta; e emissão na própria loja ou setor financeiro de outro endereço. “A chegada tardia de qualquer cobrança, por intermédio de postagem, não é culpa do fornecedor, já que a greve é dos Correios, mas ele pode auxiliar, disponibilizando formas alternativas”, esclarece a chefe do Serviço. Não facilitando ou não ofertando opções de pagamento, o credor tem, necessariamente, de prorrogar o vencimento da conta ou abonar os eventuais encargos que seriam exigidos pelos dias posteriores à data pré-estabelecida no boleto.