Procon orienta sobre cobranças do setor de TV a cabo
A unidade do Procon de Pelotas, lotada na Procuradoria Geral do Município (PGM) da Prefeitura Municipal, comunica aos usuários de TV por assinatura do município que a indefinição sobre a cobrança do ponto extra e de extensão do serviço vai permanecer por pelo menos mais 30 dias. A demanda da cidade junto ao Procon, sobre a indefinição legal do setor, é de 40 consultas ao mês.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), informa a chefe de Educação ao Consumidor do Procon/Pelotas, Nóris Finger, adiou novamente a decisão, gerando mais fôlego ao quiproquó de abrangência nacional. Partindo dos dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), enviados em primeira mão na manhã de hoje (11), a economista adverte que, em razão do impasse, nenhum assinante pode ser autuado, embora as empresas continuem faturando sobre cada ponto adicional.
Nóris relembra que, desde 2007, a Anatel reguladora vem postergando a deliberação final em períodos sucessivos de 30, 60 e até 90 dias. “Com essa demora, todos perdem: o fornecedor não investe e o contratante não sabe como agir, tampouco se está infringindo a lei ou pode ser acusado de má-fé”, analisa.
Depois de editar a resolução de número 488/07, que concede gratuidade aos assinantes sobre a utilização extra, e suspender a decisão antes mesmo de entrar em vigência, a Anatel está sendo acionada pelo Ministério Público Federal (MPF) para esclarecimentos e manifestação no prazo de um mês.
O objetivo da Procuradoria é atuar como uma espécie de “fiscal da lei” na ação, movida pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que visa manter a cobrança. Caso a Anatel não deixe a inércia – antevê a chefe de Educação ao Consumidor –, o MPF poderá propor uma nova ação contra a autarquia, com eventual responsabilização pela demora.
O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura classifica, como ponto extra, o que for adicional ao ponto principal, de acesso à programação contratada, sem vinculação com o canal reproduzido no ponto principal. Já o de extensão refere-se ao que for adicional ao principal, de acesso à programação contratada, que reproduz, integral e simultaneamente, sem qualquer alteração, o canal sincronizado no ponto principal ou extra.