Procon orienta troca de presentes após Dia das Crianças
Uma semana depois do Dia das Crianças, melhor registro do ano de vendas, o comércio local recebe muitas solicitações de troca de mercadorias, como roupas, sapatos, utensílios e brinquedos. A equipe do Procon de Pelotas, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM) da prefeitura, lança mão do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para esclarecer dúvidas: a substituição do produto só é obrigatória se apresentar defeito.
“Trata-se de uma liberalidade do lojista”, assinala a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor, economista doméstica Nóris Fonseca Finger. Em outras palavras, explica a educadora, a substituição fica a critério do fornecedor. Segundo a chefe do departamento, não adianta alegar motivos não estabelecidos pela lei, como não gostar da cor ou do modelo, entre outros argumentos.
“Até porque o Procon não tem a prerrogativa de arbitrar, já que a decisão é do comerciante”, acrescenta o coordenador executivo do órgão, Delcio Andersen. Para evitar transtornos aos presenteados, aconselha Nóris, é importante buscar informações, antes da compra, sobre a realização da troca e as condições de sua realização.
Havendo vício ou imperfeições, os atendentes do Procon orientam os compradores a exigirem a substituição do item ou o ressarcimento do valor desembolsado. “Mas sempre com a nota fiscal em mãos, comprovante da relação de consumo”, adverte a chefe do Serviço.
Eletroeletrônicos, determina a legislação, devem ser devolvidos pela assistência técnica no máximo em 30 dias, totalmente reparados. Não sendo cumprido este prazo, o consumidor tem o direito de receber outro equipamento ou o dinheiro pago pela mercadoria. Em caso de dúvida, pode buscar esclarecimento no Procon pelo telefone 3284-4477, enviar mensagem para o e-mail procon@pelotas.com.br ou, ainda, procurar a sede, localizada à rua Professor Araújo, 1653.