Procon orienta vestibulando sobre desistência de vaga

Por Divulgação 09-02-2010 | 00:00:00
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Fundamentando-se em informe do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Procon de Pelotas divulga os direitos dos vestibulandos aprovados em mais de um processo seletivo e que estão decidindo as vagas a serem ocupadas. Vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), o órgão esclarece que, caso a desistência ocorra antes do início das aulas, a universidade é obrigada a devolver o valor pago pela matrícula. “Mesmo que o contrato determine a não restituição, o aluno está protegido por lei. A cláusula é considerada abusiva e, conforme o Código de Defesa do Consumidor, deve ser considerada nula”, esclarece a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon, Nóris Fonseca Finger. Existe, porém, brecha legal para a instituição de ensino cobrar multa, desde que esteja prevista em contrato e não exceda 10% do valor proporcional aos meses restantes até o final do semestre ou do ano. Índices maiores do que este também se tornam inválidos no contrato. De acordo com a compreensão majoritária do Judiciário, na hipótese do período letivo estar em andamento, o estudante não tem direito ao reembolso da matrícula, nem das mensalidades do período cursado. Independentemente do momento de renúncia do acadêmico, a norma para cobrança de multa é a mesma: não mais do que 10%. O comunicado é bastante útil a pais e alunos, sobretudo porque as universidades particulares de todo o País publicam as listas de aprovados antes das públicas. “Como conseqüência, não são raros os abandonos de vagas, principalmente em razão da escolha pela instrução gratuita”, constata Nóris. Segundo ela, cabe frisar que as medidas são válidas para qualquer tipo de curso: regular (ensinos fundamental, médio e superior) e extracurricular.

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