Procon publica decisão do MPF sobre essencialidade de celular
O caráter de essencialidade dos aparelhos de telefonia celular, atribuído há um ano pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), ligado ao Ministério da Justiça, foi ratificado pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi publicada hoje (5), em www.pelotas.com.br/procon, pela chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas, Nóris Fonseca Finger. Vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), o órgão divulgou amplamente, em 2010, a maior vantagem para o consumidor do novo status dos equipamentos: a troca imediata dos produtos que apresentarem defeitos ou problemas de funcionamento. Se preferir e havendo acordo com o fornecedor, o cliente poderá exigir devolução do valor pago ou desconto proporcional no preço de outro modelo. “O entendimento do MPF é fundamental porque confirma a vigência, em caso de vício, da determinação do parágrafo 3º, do artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, o CDC. A substituição tem de ser feita no ato da reclamação e da comprovação do problema previsto na lei”, avalia a chefe do departamento. Quando o bem durável é essencial, não vale o prazo de 90 dias concedido ao comércio e à indústria em outras situações de defeito de fábrica, aparente ou não. Outra questão relevante, destacada por Nóris, e oportunamente assinalada pela equipe da Procuradoria Geral da República, diz respeito ao fato de a essencialidade impedir a frustração de utilizar o celular logo após a compra. “Além de assegurar o princípio da confiança, evita prejuízos profissionais e pessoais decorrentes da demora ou da impossibilidade de uso ou de comunicação”, afirma. A educadora do Procon relembra a responsabilidade solidária do lojista com o fabricante na relação de consumo. “Portanto, a troca também é um dever do comerciante nos termos da legislação”, adverte.