Procon recomenda cuidados em compras pela Web para Dia dos Pais
Faltando três semanas para o Dia dos Pais, que será comemorado nesse ano em 14 de agosto, o Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas ensina algumas medidas de proteção nas compras pela Internet. Como ainda há tempo para entrega, ou seja, cerca de 20 dias até a data comemorativa, é provável que muitos filhos optem pela modalidade, que vem ganhando espaço por ser cômoda, rápida e atrativa devido às ofertas isoladas ou em aquisições coletivas. Como toda relação de consumo a distância, a transação pela Web, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), permite o exercício do “direito de arrependimento” no prazo de sete dias, contados a partir da data de entrega. “Não pode haver ônus ao contratante. A mercadoria tem de ser devolvida e o valor pago restituído”, informa a chefe do departamento do órgão, Nóris Fonseca Finger. Ligado à Procuradoria Geral do Município, o Procon recomenda ainda a solicitação de cancelamento por escrito e a exigência, em qualquer tipo de venda, da nota fiscal. Para certificar-se acerca da idoneidade do fornecedor, além de buscar referências com amigos e familiares, é preciso levantar e anotar dados como CNPJ e endereço de loja física ou escritório. A cautela, assinala Nóris, constitui-se em necessidade nos eventuais conflitos e desacordos, bem como na necessidade de provocar o Judiciário ou, na primeira instância, formalizar queixa no Procon. “Uma dica é verificar se realmente compensa comprar em sites, considerando os gastos adicionais e o valor do frete. Uma pesquisa por meio de material publicitário do comércio local pode ser parâmetro”, afirma a educadora. Qualquer artigo adquirido, por meio de lojas virtuais, catálogos ou telefone – geralmente fornecidos em canais de vendas de TV a cabo –, deve necessariamente conter todas as informações, exigidas por lei, em português. Entre elas, destacam-se data de validade, características ou composição, identificação do fabricante ou importador e registro. Se a opção de presente for eletroeletrônico ou outro equipamento, faz-se necessário checar se é oferecida a garantia e a abrangência da rede de assistência técnica autorizada. “Principalmente se existe uma unidade na cidade ou em outro município mais próximo porque, não raramente, o ‘pós-venda’ se torna uma ‘dor de cabeça’ ao consumidor”, enfatiza. Outra forma de precaução, guardar documentos impressos da página eletrônica, com o objetivo de provar a relação de consumo, evita transtornos. São eles o comprovante de pagamento, como boletos, o número de compra, os impressos com confirmação da solicitação do item ou do serviço e o próprio contrato. Todos os negócios efetuados por meio da Internet, assim como o próprio provimento de acesso à Web, estão sujeitos às regras do CDC. “Não basta, porém, estar em vigor legislação específica. Cabe a todos nós a adoção de cuidados habituais capazes de impedir incômodos posteriores às contratações”, adverte a economista doméstica. A aplicação deste mesmo ordenamento jurídico – Lei 8.078/90 –, em relação às compras feitas em sites estrangeiros, ainda é controversa, o que demanda atenção redobrada. “Verifique, antes, se aparelhos, como leitores de DVDs e celulares, são compatíveis com os padrões brasileiros”, orienta.