Procon registra dúvidas sobre compras à vista com cartões

Por Divulgação 28-09-2009 | 00:00:00
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No balcão de atendimento de Pelotas, o Procon tem registrado um número crescente de consumidores que estão buscando informações sobre os seus direitos ao efetuarem pagamento de serviços ou de compras de mercadorias com cartões de crédito e débito. “Pagar com cartão, desde que numa parcela única e imediata, é como se fosse à vista”, enfatiza a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, economista doméstica Nóris Finger.

Na avaliação das entidades de defesa e proteção ao consumidor, afirma a educadora, o “dinheiro de plástico” tem de ser aceito sem diferença de preço em relação ao papel. Segundo ela, não é rara a cobrança distinta de valores pelos donos dos estabelecimentos comerciais. Para acabar de vez com as dúvidas, eis um resumo numa frase: dinheiro, cheque ou cartão são formas de desembolso à vista.

“A lei é clara”, frisa a chefe do departamento. Praticar valores diferentes, informa Nóris, é infração ao Código de Defesa do Consumidor (Art. 39 CDC). Além disso, a portaria 118/94 do Ministério da Fazenda estabelece que, na modalidade de pagamento com cartão, prevalece sempre o preço à vista. “Mesmo as ofertas e promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito”, avisa.

O lojista tem o direito de escolher uma única forma de pagamento – como aceitar só dinheiro – desde que deixe bem claro para o cliente, antes que ele realize a compra. De acordo com Nóris, a justificativa dos comerciantes para cobrar preços diferentes normalmente recai nas taxas pagas às administradoras (entre 3% e 5% do valor total) dos cartões para uso do equipamento e do serviço.

No entanto, a própria Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) informa que esta taxa de serviço não deve ser motivo para diferenciações de preços. “Para colocar à disposição essa forma de pagamento, o empresário assinou compromisso com a administradora de que irá cobrar o mesmo preço do pagamento à vista para uso do cartão”, argumenta.

O proprietário do estabelecimento tem o direito de não parcelar e até de não aceitar cartões, porém, caso os admita, é vedada a estipulação de um valor mínimo para a utilização deles. Outra ressalva, conforme Nóris, faz-se pertinente. Em geral, as compras por meio de cartão de crédito são pagas apenas no dia de vencimento da fatura, enquanto as transações das aquisições feitas com o de débito são online, com desconto imediato da conta bancária do consumidor. Quando o desembolso com cartões de débito e crédito forem feitos em parcela única e tempo real, havendo, portanto, quitação, no ato, do valor com o lojista, o preço tem de ser necessariamente o mesmo da versão “à vista”.

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