Procon resume cuidados em matrículas de cursos livres

Por Divulgação 08-03-2010 | 00:00:00
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Embora o ano letivo já tenha começado, as escolas de cursos livres ainda estão efetuando matrículas para aulas de línguas, música, informática, dança, ginástica, entre outros. Para que pais e responsáveis conheçam as regras do Código de Defesa do Consumidor, o Procon de Pelotas, vinculado à Procuradoria Geral do Município (PGM), sintetizou os principais deveres dos prestadores de serviços. Conforme a chefe do Serviço de Educação ao Consumidor do órgão, Nóris Fonseca Finger, as principais dúvidas dizem respeito ao cancelamento de contratos, à retenção de documentos e à legalidade das cobranças. “Sugerimos ao interessado assistir a uma aula, sem compromisso de matrícula, e conversar com os alunos sobre o grau de satisfação e o nível de exigência do curso”, sugere Nóris. Só se deve assinar o contrato após a leitura atenta, cláusula por cláusula, e depois que a instituição de ensino ratificar os horários e as turmas. Bônus em matrícula e mensalidades, livros com desconto ou gratuitos, aulas extras sem ônus, entre outros benefícios oferecidos, têm de estar detalhados por escrito. Uma armadilha bastante comum, de algumas empresas mal intencionadas, é divulgar o material como “grátis”, mas cobrar parcelas nas quais os valores das apostilas estão embutidos. Neste caso, a “promoção” é falsa. “Relações de consumo, em que se constata má fé do fornecedor e prejuízo ao consumidor, podem ser anuladas. Exemplo claro é a cláusula de cancelamento, que deve informar de modo preciso as condições para desistência da vaga”, explica a chefe do departamento. Outra medida preventiva, sobretudo quando a escola não é muito conhecida, consiste na exigência das cópias do contrato e de todos os recibos dos pagamentos realizados.

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